Lençóis Paulista estabelece lei para licenciamento e comercialização de material metálico (sucata)

Lei que regulamenta a comercialização, reciclagem e o licenciamento da atividade com material metálico em geral (sucata) foi sancionada pelo prefeito Anderson Prado e já está em vigor. A Lei 5.691 proposta pelo Executivo e aprovada pela Câmara Municipal, foi elaborada em consonância ao disposto na Política Estadual de Prevenção e Combate ao Furto e Roubo de Cabos e Fios Metálicos.

As normas de funcionamento da atividade para o comércio de material metálico se aplicam ao ferro, cobre, alumínio, cabos, fios metálicos, geradores, baterias, transformadores, placas metálicas ou materiais assemelhados. Também são considerados materiais metálicos os fios de cobre e alumínio e, por semelhança, a fibra óptica utilizada para a transmissão de sinais de áudio, vídeo e dados eletrônicos.

A Lei estabelece ainda que as atividades relacionadas (comercialização e reciclagem) devem atender às demais legislações, incluindo as Normas ABNT, licenciamento ambiental ou certidão/declaração de dispensa emitida pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB e credenciamento junto ao órgão estadual de trânsito, quando pertinente e relacionado à atividade.

No âmbito municipal, a empresa ou pessoa física precisa obter a licença de funcionamento para a atividade incluindo certificado de conclusão de obras ou certificado de regularização edilícia e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

Empresas e pessoas físicas com atividades já instaladas no município, tem até 120 dias para se adequar à legislação a partir da data de publicação da Lei (Diário Oficial edição 60 de 29/03/2023).

SANÇÕES

A Lei estabelece as seguintes sanções e infrações pelo não cumprimento da legislação:

– Advertência na primeira ocorrência;

– Multa, no valor de 7 (sete) MVR e suspensão do alvará de funcionamento pelo prazo de 30 (trinta) em caso de segunda reincidência;

– Multa, no valor de 14 (quatorze) MVR e suspensão do alvará de funcionamento pelo prazo de 60 (sessenta) dias, em caso de terceira reincidência e;

– Multa, no valor de 35 (trinta e cinco) MVR e suspensão do alvará de funcionamento pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da quarta reincidência.

 

fonte: Prefeitura de Lençóis Paulista