Lençóis Pta – Prefeitura institui programa para prevenção e punição de atos de pichação, vandalismo e depredação do patrimônio público e privado

O prefeito Anderson Prado sancionou projeto apresentado pelo Executivo e aprovado pela Câmara Municipal, instituindo o programa de Prevenção e também a punição e responsabilização de atos de pichação, vandalismo e depredação do patrimônio público e privado em Lençóis Paulista. O anteprojeto foi apresentado pelo vereador e segundo secretário da Mesa Diretora, Valdivino Miguel Barbosa.

A iniciativa busca o enfrentamento à poluição visual e à degradação paisagística, contribuindo para a promoção do conforto ambiental e da estética urbana no âmbito do município. O programa será coordenado pela Secretaria de Segurança Pública. A pasta ficará responsável por receber denúncias de atos de pichação por meio de contato telefônico ou meio eletrônico. Para fazer denúncias a população pode ligar no telefone da Guarda Civil Municipal, o 153. Identificado o autor ou autores com mais de 18 anos, a Secretaria vai informar a autoridade policial, para fins de instauração de inquérito policial. Sendo menor de idade ou incapaz, a pasta vai apresentar comunicado ao Ministério Público (MP) local, com atribuições na área da Infância e Juventude ou das pessoas com deficiência, conforme o caso. O ato de pichação será considerado infração administrativa passível de multa no valor de R$ 5.000,00. Se o ato for realizado em monumento ou bem tombado, a multa será de R$ 10.000,00. Neste caso, o autor também será obrigado ao ressarcimento das despesas de restauração do bem pichado. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. Até o vencimento da multa, o responsável poderá firmar Termo de Compromisso de Reparação da Paisagem Urbana.

Os valores decorrentes das multas aplicadas, serão revertidos para entidades beneficentes do município. A legislação aprovada está prevista na Lei de Proteção Ambiental 9.605 de fevereiro de 1998, Seção IV (Dos crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural) e que “Tais delitos mediatos a esses atos, tem exposto a sociedade, causando justa indignação, sem que as autoridades policiais possuam instrumentos para a apreensão destes infratores, ocorrendo a repetição dos delitos, motivada por uma sensação de impunidade”. “Agradeço o apoio e a aprovação do Poder Legislativo. O município vai contar com um instrumento legal para a prevenção e a responsabilização dos autores pelos atos de vandalismo e depredação ao patrimônio público e privado. Temos registrado várias ocorrências envolvendo áreas esportivas e outros bens públicos. Esses atos de vandalismo e depredação comprometem o pleno funcionamento desses espaços por parte da população e gera custos adicionais, haja vista que a Prefeitura precisa comprar os materiais danificados e realizar a reposição. São recursos retirados do orçamento da Prefeitura e suas secretarias e que poderiam ser aplicados ações e serviços em prol da população”, reforçou o prefeito Anderson Prado.

fonte: Prefeitura de Lençóis Paulista