Abono-Fundeb para professores, dep. Leticia Aguiar antecipa voto favorável

Projeto que concede abono a profissionais da educação está em análise na Assembleia Legislativa de São Paulo

Projeto de Lei Complementar 37/2021, de autoria do Executivo, que concede o Abono-Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) aos profissionais da educação da rede estadual de ensino, está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Um texto substitutivo e 30 emendas já foram protocoladas à proposta, que está sob análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação. A expectativa é de que o projeto seja votado ainda em novembro.

deputada estadual Leticia Aguiar antecipou seu voto favorável ao projeto em suas redes sociais; “Está em discussão na Assembleia Legislativa de São Paulo, Projeto de Lei Complementar n° 37/21, que dispõe sobre a concessão do Abono-FUNDEB (Fundo de Manutenção da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação ) aos profissionais da educação básica da rede estadual de ensino, na forma que especifica. E eu VOTAREI SIM! ” , declarou a deputada.

Segundo a parlamentar o projeto trará benefício aos mais de 280 mil professores do Estado de São Paulo, o novo FUNDEB estipula dois percentuais de aplicação do recurso: no mínimo de 70% para pagamento de remuneração profissionais da educação básica e, e no máximo 30% para despesas em manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme artigo 70 da LDB.

“Eu apoio! o abono é uma forma de pagamento excepcional e transitória, utilizada quando o total da remuneração do conjunto dos profissionais da educação básica não alcança o mínimo de 70% exigido constitucionalmente” finalizou a deputada Leticia Aguiar.

Abono-Fundeb

O projeto, segundo o governo, é uma medida excepcional e temporária com o objetivo de cumprir a Constituição Federal, que ampliou os gastos do Fundeb com profissionais de educação de 60% para 70%, em virtude da pandemia de Covid-19. O abono salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador). Neste caso, o pagamento não poderá ser superior a 50% da remuneração bruta anual do servidor e será concedido de forma proporcional.

Terão direito ao abono os docentes do quadro do magistério da Secretaria Estadual da Educação e professores com contrato temporário. Será levado em conta os meses de janeiro a outubro de 2021, e, em caso de pagamento complementar, esse período se estenderá até dezembro – desde que, a soma dos valores das parcelas não ultrapasse 100% da remuneração bruta anual do servidor. Caso o servidor tenha mais de um vínculo com a secretaria, haverá o cálculo proporcional para recebimento do abono em cada vínculo.

O valor desse abono é calculado de maneira proporcional à carga horária dos servidores, priorizando a proporcionalidade e remunera os profissionais de acordo com o tempo de contribuição para a educação.

O método é semelhante ao que já vem sendo adotado para pagamento da bonificação por resultados, nos termos da Lei Complementar 1361/2021, ou seja, servidores que tenham frequência individual inferior a dois terços dos dias de exercício, durante os meses de janeiro a outubro de 2021, não terão direito ao abono. Estagiários da rede de ensino e aposentados e pensionistas também não farão parte.

O valor destinado ao pagamento do Abono-Fundeb será estabelecido em decreto, e não poderá ser superior à 70,1% dos recursos disponíveis na conta estadual do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, relativos ao ano de 2021. Segundo os méritos e justificativas do projeto, serão destinados, no mínimo, R$ 2,2 bilhões de reais.

O novo Fundeb estipula dois percentuais de aplicação do recurso: no mínimo de 70% para pagamento de remuneração profissionais da educação básica e, no máximo, 30% para despesas em manutenção e desenvolvimento do ensino.

 

fonte: aquietrabalho.com
Deputada Estadual Letícia Aguiar