Prorrogado o prazo de inscrições para o auxílio-transporte

A Secretaria de Assistência Social prorrogou o prazo para inscrições aos interessados em obter o auxílio-transporte. Inscrição e entrega de documentos poderão ser feitos até a próxima terça-feira, 26, às 16h30. No entanto, não haverá plantão de atendimento neste sábado, 23, e nem nova prorrogação de prazo. O horário de atendimento na segunda e na terça-feira será das 8h30 às 16h30.
O estudante deve entrar no site da Prefeitura Municipal (www.lencoispaulista.sp.gov.br) e acessar seu cadastro por meio do Portal do Conecta Lençóis, que fica logo na parte superior do site. Depois de fazer sua inscrição o estudante deve providenciar todos os documentos listados abaixo e levar na Secretaria de Assistência Social:
Individuais do estudante –
– Declaração de matrícula original expedida pela instituição de ensino;
– Histórico escolar original, com notas, frequência e matérias aprovadas e reprovadas expedido pela instituição de ensino;
– Fotografia 3×4;
– Comprovante de Residência atualizado, podendo ser conta de energia, água ou telefone – nome dos pais, responsáveis ou do aluno (cópia).
Documentos pessoais do aluno e dos membros do núcleo familiar –
– CPF, RG ou CNH (cópia);
– Comprovante de renda do aluno e dos membros do Núcleo Familiar;
– Carteira de Trabalho (Cópia da página da foto e identificação, do último registro e da página seguinte ao último registro), (cópia);
– Holerite ou extrato de pagamento, (cópia);
– Extrato da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou Declaração informando isenção, (cópia);
– Declaração de rendimentos de aplicações financeiras, arrendamentos, aluguéis, royalties, retiradas pró-labore e direitos autorais, (cópia);
– No caso de pais separados apresentar doc. comprobatório de pensão alimentícia, (cópia);
– Se for casado ou união estável trazer comprovante de renda do esposo(a) ou companheiro(a), (cópia);
– No caso dos pais/responsáveis/esposo(a) serem aposentados, comprovar renda, (cópia);
– Declaração expressa do estudante e dos pais/responsáveis/cônjuge autorizando a prefeitura Municipal a solicitar o CNIS junto ao INSS;
– No caso do estudante/pais/responsáveis/cônjuge, serem empregadores (individual ou sócio), apresentar declaração, sob as penas da lei, do valor da retirada da empresa (original);
– No caso do estudante/pais/responsáveis/cônjuge, serem trabalhadores autônomos ou informais, apresentar declaração, sob as penas da lei, de ganho mensal (original);
Dúvidas frequentes
*Não declaro Imposto de Renda, como devo fazer minha declaração atestando isenção?
– Sugerimos que acesse o site http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp e insira os dados solicitados. Em seguida clique no ícone azul, contendo uma impressora, no canto inferior direito. Aparecerá em sua tela um arquivo contendo suas informações e os dizeres: “Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”.
Em seguida, basta redigir, de próprio punho, uma declaração informando:
DECLARAÇÃO
Eu, (nome), inscrito no CPF sob o nº (nº do CPF), portador do RG nº (nº do RG), residente na (endereço), declaro para os devidos fins que devido à renda auferida por mim no ano de 2017 fui isento de declaração do Imposto de Renda no ano de 2018, por estar abaixo dos valores exigidos por lei.
(Local e data)
(Assinatura)
*A declaração acima deve ser para todos os membros do núcleo familiar?
– Cada membro do núcleo familiar considerado para contabilização da renda familiar per capta deverá ter sua própria declaração atestando isenção, bem como retirar no link http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp o documento descrito na pergunta anterior.
*O comprovante de endereço deve ser no nome de um dos membros do núcleo familiar?
– Sim. E deve ser conta de energia, água ou telefone, devendo ser atualizado, portanto, cuja validade seja de no máximo três meses. Em caso de inexistência desses documentos, juntar outro comprovante e justificar de próprio punho a razão.
*Em caso de pais que pagam pensão alimentícia, como comprovar o pagamento?
– Juntando cópia da certidão de nascimento do (s) dependente (s), também os comprovantes de pagamento dos últimos 03 meses (depósito bancário, recibo ou holerite), bem como a decisão judicial que fixou o valor da pensão (caso o valor tenha sido fixado judicialmente). Em caso do valor não ter sido fixado judicialmente, juntar declaração do responsável pela criança, atestando o recebimento da pensão e o valor pago.
*declaração referente ao CNIS
DECLARAÇÃO
Eu, (nome), inscrito no CPF sob o nº (nº do CPF), portador do RG nº (nº do RG), residente na (endereço), autorizo a Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista a consultar e retirar, junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, minhas informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, a autorização é válida para a consulta ou retirada durante os meses de fevereiro, março e abril de 2019.
(Local e data)
(Assinatura)
*Os pais/responsáveis/cônjuges também devem fazer tal declaração?
– Sim. Cada membro deve fazer uma declaração nesses termos.
Leia Mais
- Projeto ‘Esporte Para a Vida’: inscrições abertas
- BMOL recebe lote de 120 livros
- Prefeitura reabre inscrições para concurso público cancelado em 2018
- Conservação da fauna silvestre é foco de ação do programa Município Verde Azul
- Carnaval da Alegria tem shows, banho de espuma, Patrulha Canina e recorde de blocos
- Forte chuva assusta moradores
- WORLDSKILLS: Jovem de Lençóis Paulista disputa vaga na maior competição profissional do mundo, na Rússia
- Estão abertas as inscrições para o projeto ‘Art & Design Lab’
- Prorrogado o prazo de inscrições para o auxílio-transporte
Leia outras notícias
ESPORTES | POLÍCIA | CULTURA |
POLÍTICA | NACIONAL | INTERNACIONAL |
Tweet