Pau que bate em Chico, bate em Francisco

Leonardo Góes de Almeida

Da mesma forma que sempre fui contra a prisão em segunda instância pela literalidade da Constituição, sou contra também a prisão do deputado Daniel Silveira, por mais abjeta que seja tanto sua figura quanto sua fala. A manutenção de sua prisão pelos seus pares na última sexta-feira, foi meramente protocolar.

O que temos que discutir aqui é: a lei de segurança nacional foi ou não inteiramente recepcionada pela Constituição? E até que ponto houve efetiva subsunção da horrenda fala do deputado a algum artigo da famigerada lei?

Além disso, realmente havia estado de flagrância? Razoável que o próprio relator do Inquérito das “Fake News” (um tanto quanto questionável também) aja de ofício?

Mas professor, você não é opositor aos extremistas, sejam de direita ou de esquerda? Uma coisa é minha opinião, convicção, ideologia, outra coisa é interpretar a lei. As paixões não devem nortear o Direito, sob pena de injustiças. O deputado quebrou o decoro, deve ser cassado, processado etc.

Como um sujeito desse foi eleito deputado federal? Caberia uma outra discussão, mas é o preço da democracia. Li atentamente os votos de cada um dos ministros para melhor compreensão do tema e minha opinião de total desnecessidade da medida extrema, subsiste: afinal, “pau que bate em Chico, também bate em Francisco”.

Logo, se amanhã isso acontecer com alguém que você leitor “apoia”, mantenha sua posição de hoje, qual quer que seja. Nunca me esquecerei do verdadeiro “bug” dado na cabeça de um aluno quando fui contrário à prisão preventiva do então presidente Temer. Ele me indagou: “ué professor, como você é contra a prisão se você não gosta dele?”

Apenas sorri. A partir do momento que o fato de “gostar” ou não de algo ou alguém legitimar quaisquer injustiças, pode “fechar tudo para balanço” ou “jogar uma lona por cima e cobrar ingresso”. Prefiro manter minha coerência jurídica, despido de paixões.

 

* O autor é advogado, mestre em ciência jurídica e sócio do escritório Maia Sociedade de Advogados