Lençóis Pta – Beneficiados com o Auxílio-Transporte devem comprovar matrícula até 03 de outubro

Comprovação deve ser feita para evitar que a alunos desistentes continuem a receber o benefício

Termina na próxima segunda-feira, 03 de outubro, o prazo para os estudantes que já recebem o auxílio-transporte comprovar que continuam matriculados, entregando na Secretaria de Assistência Social, a Declaração Original de Matrícula emitida pela Instituição de Ensino onde estuda.

A declaração, deve ser expedida com data de setembro ou outubro de 2022, atestando que o estudante continua regularmente matriculado para que continue recebendo o auxílio-transporte até dezembro, quando é paga a última parcela de 2022.

“É preciso que os estudantes se atentem para o prazo de entrega e solicitem a declaração na instituição. Além de serem informados sobre essa exigência quando é concedido o auxílio transporte, nós também enviamos SMS e e-mail para todos os estudantes que recebem o auxílio. A exigência da comprovação de matrícula faz parte da lei que regulamenta o auxílio-transporte desde 2017. Lembrando que se o documento não for entregue no prazo estipulado, o pagamento referente a outubro já não será efetuado”, frisou o sociólogo Ney Góes, secretário de Assistência Social.

A comprovação de matrícula ocorre duas vezes por ano, em maio e setembro, conforme exigência da Lei 4.962 de 07/02/17, que regulamenta a concessão do auxílio-transporte. “Essa comprovação é necessária, já que no transcorrer do semestre o aluno pode desistir do curso ou ‘trancar’ a matrícula e continuar recebendo. Para que isso não ocorra é necessário entregar a declaração, se não o fizer o benefício é suspenso imediatamente”, completou o secretário Ney Góes.

Fonte: Prefeitura de Lençóis Paulista