Justiça reconhece paternidade socioafetiva

  • Ação peculiar garante inclusão de nomes no registro de nascimento e direito à herança

A juíza Ana Carla Criscione dos Santos, da Vara Única da Comarca de Piratininga, julgou procedente ação de reconhecimento de paternidade “post mortem”, mantendo o parentesco como pai e filhas de duas irmãs que, por mais de 36 anos, mantiveram vínculo afetivo com o esposo de sua mãe.  Representadas pela L.F. Maia Sociedade de Advogados, a partir de agora, as irmãs poderão incluir o nome do pai afetivo, além do pai biológico, nos seus registros de nascimento e receber parte da herança a que têm direito.
De acordo com os autos, desde o início da união entre a mãe biológica e o pai afetivo, o mesmo as acolheu como filhas – na época, as meninas tinham 13 e oito anos de idade -, assumindo todas as responsabilidades. Esse vínculo, comprovado por meio de testemunhas, perdurou mesmo após o falecimento da mãe, em 1997.
Consta, ainda, que as irmãs também cuidaram do padrasto até sua morte, em 2015. Os advogados, por meio de provas documentais, fotografias e depoimentos, comprovaram a vontade do pai, mesmo falecido, em reconhecer as filhas de sua esposa como suas próprias filhas, tendo-as criado e educado desde o início da formação dessa nova família.
Além do reconhecimento da paternidade, os advogados também conseguiram a nulidade do inventário realizado extrajudicialmente pelas irmãs do pai afetivo, que se declararam herdeiras-colaterais do falecido, garantindo também às filhas, agora reconhecidas, o direito à herança deixada por ele.
(Adilson Camargo – Lettera Comunicação)

 

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