Candidatos inscritos em concurso para agente comunitário de saúde devem realizar curso de formação inicial

Os candidatos inscritos no concurso público (edital 01/2019) para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (todas as áreas e subáreas) e que fizeram a matrícula para a realização do curso de formação inicial, estão convocados para o início das aulas/atividades nos dias 12, 15 a 19, 24 a 26 e 30 de julho, na Sala de Sessões Mário Trecenti (Câmara Municipal), das 18h às 22h. O objetivo do curso de formação inicial é capacitar os candidatos para desempenharem a função de Agente Comunitário de Saúde, por meio de métodos de ensino-aprendizagem inovadores, reflexivos e críticos, baseados na aquisição de competências, com caráter eliminatório e avaliação final do curso pontuada na escala de 0 a 10 (zero a dez), sendo considerado habilitado o candidato que obtiver na avaliação final das provas, durante o curso, total de pontos igual ou superior a 5 (cinco). O curso de formação inicial não classificará os candidatos, apenas indicará aqueles capazes de alcançarem as competências propostas, excluindo do concurso público os que não as alcançarem. O curso contempla aulas expositivas, trabalhos teóricos e práticos, sob a coordenação da Prefeitura de Lençóis Paulista. O candidato deve participar de, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) das horas das atividades. A frequência às atividades será aferida , diariamente, em cada turno, pela coordenação do curso.

Critérios de aprovação/eliminação

  • O candidato será considerado apto no curso, se atender simultaneamente aos seguintes critérios
  • Obter frequência mínima de 95% (noventa e cinco por cento).
  • Atingir com aproveitamento todas as competências propostas e,
  • Obtiver na avaliação final das provas, durante o curso, total de pontos igual ou superior a 5 (cinco).

O candidato que não atender simultaneamente aos critérios de avaliação será considerado inapto no curso de formação inicial, implicando na sua consequente eliminação do concurso público, independente da classificação obtida.

  • Será eliminado do curso de formação inicial e consequentemente do concurso público, o candidato que:
  • Não frequentar, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) as aulas do curso
  • Que não obtiver, no mínimo, nota 5 (cinco) na avaliação final do curso
  • Não satisfazer aos demais requisitos legais, regulamentares e/ou regimentais do curso
  • Que não apresentar os documentos exigidos para matrícula, e
  • Que não tenha concluído o ensino médio.

Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer para a realização do curso desde o seu início ou dele se afastar antes do seu final, e/ou que for considerado inapto na avaliação final do curso. No encerramento do curso, será fornecido aos candidatos, certificado do curso de formação inicial.