Auxílio-transporte: Estudantes devem comprovar matrícula no segundo semestre
Entre os dias 17 de setembro e 1º de outubro, os estudantes contemplados com o auxílio-transporte deverão entregar na Secretaria de Assistência Social, a Declaração Original de Matrícula, emitida e assinada pela Instituição de Ensino, que ateste que o beneficiário encontra-se regularmente matriculado no segundo semestre de 2018. A entrega é uma exigência para a continuidade do pagamento do benefício até Dezembro. Se não houver o cumprimento dessa condição, de acordo com a Lei 4.962 de 07/02/17, que regulamenta a concessão do auxílio-transporte, o benefício será cancelado. O prazo, de acordo com a lei, seria até o dia 30 de Setembro, porém como a data é um domingo, a Secretaria de Assistência Social estendeu o prazo até a segunda-feira, dia 1º de Outubro.
“Como já dissemos é importante que os estudantes solicitem o documento o mais rapidamente possível, pois muitas instituições demoram para providenciar. Evitem deixar para a última hora, pois o prazo não será estendido. Além da exigência do documento estar na lei, a Secretaria de Assistência Social está divulgando nos meios de comunicação, nas mídias sociais e enviando mensagens aos estudantes por e-mail e SMS, a fim de que não percam os prazos. Se o documento não for entregue até a data estipulada, o depósito de Outubro não será efetuado”, informou o sociólogo Ney Góes, Secretário de Assistência Social.
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