Aprovada Reforma do Imposto de Renda na Câmara – Como fica tributação de dividendos por regime tributário?

Foi aprovada no último dia 02/09 pela Câmara de Deputados a Reforma do Imposto de Renda e entre os pontos apresentados como parte do PL 2.337/2021 está a tributação de 20% dos lucros e dividendos dos sócios de empresas. O texto aprovado foi do relator da proposta na Câmara, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), contudo, com as votações dos destaques podem ocorrer novas alterações no tema.

“A tributação de dividendos sempre foi um ponto muito polêmico, principalmente ao pensarmos que a grande maioria dos empresários brasileiros são de pequenas e médias empresas, que utilizam os ganhos para sua subsistência. Para diminuir o impacto desse ponto a proposta de Guedes sugeria que apenas ganhos acima de R﹩20 mil por mês fossem tributados. Mesmo assim o impacto seria grande e desmotivaria o empreendedorismo no país”, analisa o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil Richard Domingos.

Segundo o texto aprovado, o valor a ser tributado é de 20% sobre os lucros e dividendos pagos a pessoa física ou jurídica, e foi mantida a isenção dos lucros e dividendos recebidos de micro e pequenas empresas até R﹩ 20.000,00 por mês. Além disso houve a manutenção da isenção total dos lucros e dividendos distribuídos por empresas cadastradas no Simples Nacional e do lucro presumido que faturam até 4,8 milhões de reais por ano.

“Nesta quarta-feira (02), os destaques ao texto serão votados e a expectativa é que a tributação sobre lucros e dividendos caia de 20% para 15%, o que seria importante, pois a medida desestimula o empreendedorismo no país. Independentemente da mudança, o texto aprovado já traz uma importante modificação. Pois protege empresário de micro e pequenas empresas que eram os grandes afetados na primeira versão do texto”, explica Richard Domingos.

Para enquadrar-se como Microempresa, a empresa deve auferir receita bruta anual até o máximo de R﹩ 360.000,00. Para enquadrar-se como Empresa de Pequeno Porte a empresa deve auferir receita bruta anual de no mínimo R﹩ 360.000,00 até o máximo de R﹩ 4.800.000,00.

Assim, a tributação de dividendos fica das seguintes formas caso seja aprovada a proposta de Celso Sabino:

• Empresas do Simples Nacional – Não serão tributados lucros e dividendos;

• Empresas do Lucro Presumido com faturamento até 4,8 milhões de reais por ano – Não serão tributados lucros e dividendos;

• Empresas do Lucro Presumido com faturamento acima de 4,8 milhões de reais por ano – Tributação de 20% independentemente do valor da divisão do lucro;

• Empresas do Lucro Real – Tributação de 20% da divisão de lucros acima de R﹩20mil.