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Concessão
de aposentadoria em 30 minutos começa nesta segunda A
partir desta segunda-feira (5/1), o INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social) estará apto a conceder aposentadoria por idade para os
trabalhadores urbanos em apenas 30 minutos. No
último dia 31, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto
6722/08, que alterou o Regulamento da Previdência Social e possibilitou
o reconhecimento automático de direitos. A
análise de benefícios levará em consideração os dados referentes a
vínculos e contribuições existentes no CNIS (Cadastro Nacional de
Informações Sociais). Segundo o Ministério da Previdência Social,
gradualmente, os dados estarão disponíveis para a concessão dos
demais benefícios. Em
março, será possível conceder aposentadoria por tempo de contribuição
para trabalhadores urbanos e, em julho, a concessão de aposentadoria
por idade para trabalhadores rurais. De
acordo com o ministério, quando o trabalhador requerer a aposentadoria
por idade, o servidor do INSS emitirá um extrato com todas as informações
de sua vida laboral que constarem do cadastro. Todas
as contribuições e vínculos empregatícios serão considerados para o
cálculo do benefício. Se o trabalhador notar a existência de lacunas
no seu cadastro, poderá solicitar a inclusão de dados, mas terá que
comprovar sua legalidade por meio de documentos. Segundo
a legislação previdenciária, o valor da aposentadoria por idade
corresponde a 70% do salário de benefício, acrescidos em 1% para cada
grupo de 12 contribuições mensais até completar 100% do salário de
benefício. Por este motivo, se o trabalhador notar que, mesmo tendo o
tempo mínimo para se aposentar, há vínculos empregatícios que não
estão no CNIS, será necessário solicitar a inclusão dessas informações. De
acordo com a lei, para o trabalhador da área urbana se aposentar por
idade é preciso ter 65 anos no caso do homem e 60 anos no caso da
mulher e, pelo menos, 180 contribuições, o equivalente a 15 anos. Aos
que se inscreveram na Previdência antes de 25 de julho de 1991 é
aplicada uma tabela de transição. Para quem atingir a idade em 2009,
por exemplo, são necessárias 168 contribuições, o equivalente a 14
anos. A cada ano, são acrescentadas seis contribuições, até chegar a
180, em 2011. Atualmente,
os vínculos e remunerações a partir de julho de 1994, constantes do
CNIS, já são considerados para o reconhecimento automático do direito
ao benefício. Isso significa que o ônus da prova de qualquer vínculo
existente neste período deixou de ser do segurado e passou a ser do
INSS. De
acordo com o ministério, para aceitar vínculos e remunerações
extemporâneas, aqueles incluídos no sistema após a data legal, o INSS
continuará a exigir a apresentação de documentos comprobatórios dos
dados ou de divergências, especialmente no caso de retificação de
informações. A exigência, neste caso, é essencial para evitar a
inclusão de dados fraudulentos. O
CNIS, criado em 1989, é o banco de dados do governo federal, com o
objetivo de reconhecer automaticamente direitos previdenciários, coibir
irregularidades na concessão de benefícios, controlar a arrecadação,
direcionar a fiscalização de empresas e subsidiar o planejamento de
políticas públicas. Na estrutura de dados do CNIS, existem 165 milhões de registros de pessoas físicas, dos quais 68 milhões com CPF validado junto à base de dados da Receita Federal do Brasil. Há, ainda, 430 milhões de vínculos empregatícios, 10 bilhões de remunerações, 1,3 bilhão de contribuições e 26 milhões de registros de pessoas jurídicas. (AB)
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